Guarda Municipal apreende 83 bandeiras de campanha por propaganda eleitoral irregular.

A Lei proibe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos.

12/09/2026 às 13:09:47 | Por: Redação

Guarda Municipal apreende 83 bandeiras de campanha por propaganda eleitoral irregular.

Material eleitoral coletado pela GCM. (Assessoria GCM)

A Guarda Civil Municipal apreendeu 83 materiais de campanha, entre bandeiras e banners, durante a Operação Regularidade, realizada na noite de sexta-feira (11 de setembro). A ação teve como objetivo coibir a propaganda eleitoral irregular em bens públicos e garantir o cumprimento das legislações municipal de posturas e federal de eleições.

De acordo com a corporação, a fiscalização flagrou as estruturas fixadas em praças e canteiros centrais de diversas avenidas do município após as 22h, horário limite permitido por lei. Os materiais recolhidos pertencem a seis candidaturas diferentes.

Fundamentação Jurídica

A operação foi respaldada por dois pilares legais:

  • Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, Art. 37): Proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, de uso comum ou que dependam de concessão do poder público.
  • Poder de Polícia Administrativa: A Guarda Municipal atuou no ordenamento urbano e na proteção do patrimônio. O recolhimento teve caráter cautelar, já que a competência para julgar as irregularidades é da Justiça Eleitoral.

Com base na Súmula 18 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a aplicação de multas de ofício por órgãos de fiscalização, a GCM não aplicou penalidades administrativas diretas aos candidatos.

Encaminhamento e Penalidades

Todo o material apreendido foi fotografado, contabilizado e lacrado. A ocorrência será enviada ao Juízo Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral por meio de um Relatório Circunstanciado e Auto de Apreensão.

Caberá à Justiça Eleitoral analisar formalmente as irregularidades e identificar os responsáveis. Caso as infrações sejam confirmadas, os candidatos podem receber multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, conforme prevê o artigo 96 da Lei das Eleições. A Guarda Civil Municipal informou que as ações de fiscalização continuarão de forma isonômica e contínua ao longo do período eleitoral.

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